sábado, 30 de agosto de 2014

Parque da Caixa D'água interditado


A Justiça suspendeu nesta sexta-feira (29) as atividades de visitação e lazer no Parque Leopoldo Moritz, também conhecido como Parque da Caixa D'água, pelo tempo necessário à conclusão das reformas que já estavam em andamento no local. A decisão foi tomada após o incidente registrado no último fim de semana – quando uma criança e sua mãe sofreram um choque elétrico após atravessarem os tapumes colocados pela Prefeitura de Brusque para isolar a área em reforma. As informações são da Secretaria Municipal de Comunicação da Prefeitura.
A Administração Municipal providenciou a colocação de placas de interdição na entrada do parque, informando à comunidade que o espaço não está mais acessível aos visitantes no período de execução das obras. Para o diretor do Departamento Geral de Infraestrutura, Artur Antunes Pereira, a medida possibilitará maior agilidade dos trabalhos de reforma, devolvendo à população brusquense essa importante área de entretenimento e lazer.
Ainda de acordo com a Secom/Brusque, o comerciante que ocupa o parque atualmente vinha explorando suas atividades comerciais no local por conta de uma liminar obtida perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina em Florianópolis, que permitiu a sua permanência no local.
Após a decisão da Justiça, o cidadão e o Município de Brusque formularam um acordo no processo existente em que ele continuaria com o seu comércio no local, uma lanchonete, enquanto a Prefeitura realizaria a revitalização necessária para o integral funcionamento do parque.
Nos termos do acordo realizado, o cidadão se comprometia a impedir a transposição dos tapumes pelos frequentadores, garantindo a segurança dos usuários, que não teriam como acessar a área em reforma.
Contudo, o pai da criança prestou seu depoimento na Procuradoria-Geral do Município informando que no dia várias pessoas estavam no local considerado restrito e que acreditava que aquela situação era normal. Assim, a Prefeitura comunicou imediatamente a ocorrência dos fatos no processo que tramita na Justiça.

Confira a decisão da juíza Iolanda Volkmann

A necessidade de reforma do parque parece ser fato incontestável, tanto que não foi impugnada pelo autor.
Buscou-se conciliar a posse do autor e a consequente exploração da lanchonete (até o momento do acordo a posse estava assegurada pelo Tribunal, mediante deferimento do pedido de antecipação da tutela recursal manejado via agravo de instrumento, recurso este que foi julgado prejudicado – fls. 116-119) com tais obras, mas o incidente serviu para alertar que tal tentativa de conciliação (reforma x abertura do parque) oferece enormes riscos para a incolumidade dos visitantes, com possibilidade de responsabilização do Município.
Em outras palavras, não parece razoável e proporcional assegurar a um particular os frutos da exploração comercial de uma lanchonete localizada em terras públicas em detrimento da segurança da coletividade.

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