Essas consequências decorrem do que está previsto no Art. 257 do Código de Trânsito em seus parágrafos 7º e 8º. A fundamentação para a Multa NIC é que a pessoa jurídica informe o condutor para que este seja responsabilizado pela pontuação pertinente a infração. Conforme o Detran - SC a não indicação de condutor ou aquelas realizadas de forma incorreta acarretará em nova notificação de mesmo valor da original.
A Secretaria de Trânsito e Mobilidade orienta que é importante manter atualizado o endereço de registro do veículo para que as correspondências sejam entregues corretamente, sendo possível a transferência dentro do prazo estabelecido.
As indicações de condutor, de infrações de competência municipal, deverão ser protocoladas na Secretaria de Trânsito e Mobilidade, na rua Manoel Tavares, 51 – Centro. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (47) 3351-3719 ou (47) 3396-8167.
Para que a indicação de condutor seja válida, são necessário os seguintes documentos: formulário de identificação de condutor infrator (via correio) preenchido corretamente;
cópia da CNH( Carteira Nacional de Habilitação) do condutor infrator;
cópia do Contrato Social da Empresa;
cópia do documento de identificação pessoal do responsável legal que assinar o formulário (as assinaturas do formulário devem ser idênticas as dos documentos pessoais).
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